

Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um processo técnico-científico essencial para a identificação, previsão e análise dos impactos ambientais decorrentes de atividades ou empreendimentos propostos.
O processo de AIA inicia-se com a etapa de triagem (screening), que determina a necessidade de uma avaliação pormenorizada. A etapa seguinte, denominada escopo (scoping), tem como finalidade a definição dos termos de referência e a identificação dos principais aspectos ambientais a serem considerados, tais como a qualidade do ar, da água, do solo, além da fauna e da flora. Posteriormente, procede-se à análise da linha de base ambiental, na qual são coletados e analisados dados referentes às condições ambientais preexistentes, os quais servirão como referência para a identificação de potenciais impactos.
A avaliação em si envolve a identificação, previsão e análise detalhada dos impactos ambientais, mediante a utilização de métodos sofisticados, tais como matrizes de interação, listas de verificação, modelagem computacional e análise multicritério. Os impactos são avaliados quanto à sua natureza (positiva ou negativa), magnitude, extensão, duração e reversibilidade. Em seguida, são propostas medidas mitigadoras e compensatórias, com o propósito de minimizar, eliminar ou compensar os impactos adversos identificados.
Além disso, a AIA compreende a elaboração de um Plano de Gestão Ambiental (PGA), que estabelece as ações de monitoramento, controle e mitigação a serem implementadas ao longo das fases de instalação, operação e desativação do empreendimento. O monitoramento contínuo é de suma importância para garantir a conformidade com as normas técnicas e regulamentações ambientais, bem como para permitir a adaptação das medidas de mitigação em resposta a eventuais mudanças nas condições ambientais.
Ademais, o processo de AIA incorpora a participação pública, assegurando que as comunidades afetadas e outras partes interessadas possam contribuir de forma significativa para o processo decisório. A aprovação dos estudos pelos órgãos ambientais competentes constitui um requisito prévio imprescindível para a obtenção do licenciamento ambiental, garantindo que o empreendimento esteja alinhado aos princípios do desenvolvimento sustentável e às melhores práticas de gestão ambiental.